Decreto 8739
DECRETO 8.739 DE 13 DE OUTUBRO DE 1983
Regulamenta a Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982, que institui o Código Estadual de Saúde e aprova normas básicas sobre promoção, proteção e recuperação da saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado, com a redação da Emenda nº 6, de 23 de abril de 1979, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982.
DECRETA:
TÍTULO I
Do Sistema Estadual de Saúde
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º - O Sistema de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, Compreendendo as medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde, no território estadual, é organizado e disciplinado pelo disposto na
Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982, neste Regulamento e nas demais normas técnica complementares estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Art. 2º -Na elaboração de planos e programas de saúde, tem-se em vista definir e estabelecer mecanismos de coordenação intersetorial e interinstitucional, para evitar a duplicidade de ações e a dispersão de recursos, proporcionando maior produtividade e economia, compatibilizando objetivos, metas e ações dos planos de desenvolvimento dos governos federal, estadual e municipal com as diretrizes da Política Nacional de
Saúde.
Art. 3º - A fim de que possa obtida uma perfeita articulação dos atendimentos básicos com a assistência secundária e terciária, devem ser observados os seguintes critérios:
I – Estratégia de articulação que obedeça a uma regionalização das situações peculiares de cada local ou zona considerado, face as diferentes condições sócio-econômicas existentes no Estado.
II – A mais completa e total integração interinstitucional, a fim de que os aspectos funcionais do
Sistema prevaleçam sobre a programática das instituições.
III – Revisão dos atuais programas em