Declaração universal direitos humanos: artigo v e vi
DISCIPLINA ÉTICA PROFISSIONAL EM SERVIÇO SOCIAL
Declaração universal dos direitos humanos: artigos V e VI.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda sobre os artigos V e VI da declaração universal dos direitos humanos, mostrando exemplos e conceitos sobre os artigos como está vigorando essas leis no Brasil .
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo V: Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
• No que se refere ao tema da tortura, pode-se afirmar que é reconhecida universalmente como uma das práticas humanas mais perversas de submissão pelo uso do poder e da força física através de diferentes instrumentos e formas de violência.
• A tortura é proibida pela convenção das Nacões unidas, entretanto a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
Alguns métodos de torturas:
← Taser
← Ameaças de morte
← Bullying
← Choques elétricos
← Nudez forçada
← Espancamento com instrumentos ou força física.
← Ingestão forçada de drogas alucinógenas
EXEMPLO DE TRATAMENTO DESUMANO:
Presídio do estado espírito Santo
← Um estado financeiramente promissor e pequeno como o Espírito Santo tem um dos piores modelos prisionais do país, principalmente depois que o atual governo resolveu colocar os presos em celas metálicas, ou seja, contêineres com pequenos respiradouros onde, no verão, a temperatura atinge 50 graus. A gravidade da situação é tamanha que foi tema de painel da Comissão de Direitos Humanos da ONU.
← o artigo 5º da DUDH sob ponto de vista do seu enquadramento na normativa internacional, cabe um parêntese para abordarmos em nível de Brasil, a questão do desrespeito que ocorre em relação a este artigo, principalmente por parte de