olá boa tarde
“Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”
A Constituição Federal estabelece em seu
“Artigo 50 (caput)
- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
A Magna Carta de João Sem Terra (1215) diz o seguinte:
“2) também concedemos perpetuamente, em nosso nome e no de nossos sucessores, para todos os homens livres do reino de Inglaterra, todas as liberdades, cuja continuação se expressam, transmissíveis a seus descendentes.” o Artigo I da Declaração de Virginia (1776):
“Artigo 1 - Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, por nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança.”
Cabe ressaltar, que nenhuma liberdade individual é absoluta, e não deve ser interpretada como justificativa de intervenção ou interferência nos direitos alheios.
Vamos analisar o artigo II da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça. cor, sexo, língua. religião, opinião política ou de outra natureza. origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do pais ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo