declaração de Virginia
Apresentaremos neste trabalho, como parte da disciplina de História Moderna II, ministrada pelo Professor Vlademir José Luft uma análise das declarações de direito da Virgínia e de Independência, ambas de 1776, a partir da petição de direitos de 1628 da Inglaterra. Trataremos dos direitos "inalienáveis" do homem, faremos um breve comentário sobre o surgimento dos direitos do homem na antiguidade, assim como da influência do iluminismo e do pioneirismo inglês dentro desse contexto. Por fim trataremos do legado deixado por esses documentos e sua influência nas colônias americanas e nos dias atuais.
PALAVRAS-CHAVE:
Direitos – Liberdade – Independência.
Os direitos individuais dos homens surgiram no antigo Egito ou na Mesopotâmia. O Código de Hamurabi foi o primeiro a relatar os direitos comuns aos homens, como à vida e à dignidade. Em seguida aparecem na Grécia os ideais de igualdade e liberdade do homem. Porém, foi o direito romano que estabeleceu uma relação entre os direitos individuais e o Estado. A Lei das Doze Tábuas, uma criação romana, foi a origem escrita dos ideais de liberdade e de proteção dos direitos dos cidadãos.
Em 1628, a Petition of Right também mencionava aspectos importantes dos direitos individuais e já em 1776, William Black Stone afirmava em seus clássicos "Commentaries on the laws of England" que "a idéia e a prática dessa liberdade política ou civil (...) só poderão ser perdidas pela loucura ou demérito de seu titular". A esta altura, está claro a influência do pensamento iluminista, que fazia os homens iguais pela razão, que é necessária. "O conceito de Direito Natural é proposto então sob o amparo do racionalismo, que naturalmente pertenceria ao homem, porque ele tinha nascido humano e não por virtude de sua classe social, ou por pertencer a determinado país, grupo étnico ou religioso".
Tanto o Iluminismo quanto o pioneirismo inglês influenciaram nas constituições das colônias inglesas na América do Norte. Já