declaração de compra e venda
DO
OBSERVATÓRIO DA LEI E DA JUSTIÇA – OJ
Titulo I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.
Capitulo I
Da Denominação
Art. 1º - sob a denominação de OBSERVATÓRIO DA LEI E DA JUSTIÇA com a Sigla OJ, originário de movimento espontâneo entre cidadãos do Distrito de Antonio Diôgo no Município de Redenção no Estado do Ceará. É uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada aos 20 dias do mês de janeiro de 2010. Com foro na Comarca de Redenção/Ceará-Brasil.
Capitulo II
Da Duração
Art. 2º - O OBSERVATÓRIO DA LEI E DA JUSTIÇA tem sua duração por tempo indeterminado.
Capitulo III
Da Sede
Art. 3º - O OBSERVATÓRIO DA LEI E DA JUSTIÇA, tem sua sede à Rua André Vieira S/N CEP 62.791-000 no Conjunto Novo Antonio Diôgo no Distrito de Antonio Diôgo em Redenção no Estado do Ceará – Brasil.
Capitulo IV
Dos Objetivos
Art. 4º - O OBSERVATÓRIO DA LEI E DA JUSTIÇA, tem como objetivos específicos:
I – Observar a aplicação fiel dos preceitos contidos na Constituição Federal Brasileira e as leis que dela for derivadas.
II – Declaração dos Direitos Humanos.
III – Tratados e convenções internacionais.
IV – Acompanhar o desempenho das funções dos seguintes órgãos e seus representantes: a – Poder Executivo Municipal. b – Poder Legislativo Municipal. c – Poder Judiciário da Comarca de Redenção. d - Ministério Publico da Comarca de Redenção d – Conselho Tutelar de Redenção. e – Conselho do Idoso de Redenção. f – Policiamento Militar destacamento Redenção.
G – Policia Civil de Redenção.
H – Defensoria Publica de Redenção.
V – A defesa dos direitos sociais e humanos em especial do (a): a – Criança e do Adolescente. b – Idoso.
C – Deficiente físico-áudio visual.
D – Mulher.
E – Trabalhador.
F – Gestante. g – Portadores de doenças crônicas. h – Negro.
VII- A defesa dos direitos coletivos e difusos como: a – Meio Ambiente. b –