Como declarar imovel
Resposta: Cada coisa em seu lugar, Mauricio. Esse é um bom começo. Em primeiro lugar, verifique se será mais vantajoso para os dois declarar junto ou separado. Se optar pela declaração em conjunto, não há problema, pois todas as operações aparecerão em uma única declaração. Se optarem por declarar em separado, não há problema em declarar todas as operações em uma só declaração também. Não é necessário declarar metade para cada um. Lembre-se de informar a venda do imóvel da esposa e de preencher o programa Ganho de Capital (pois entendi que vocês se beneficiaram da Lei 11.196/2005 que isenta do pagamento do imposto os lucros a utilização do produto da venda de um imóvel para compra de outro imóvel residencial após 180 dias da venda). Mesmo assim, é obrigatório o preenchimento do programa e também é obrigatória a entrega da declaração pela sua esposa, por este motivo. A compra do imóvel deverá ser relatada em Bens e Direitos, informando os dados do vendedor no campo discriminação. A utilização do FGTS aparece em rendimentos isentos, linha 03. O financiamento bancário não deve ser informado em dívidas, pois se trata de financiamento