declaração, circula e ata
Ato afirmativo da existência ou não de um direito ou de um fato. Pode ser dada em causa própria ou referir-se a outra pessoa. Ainda, segundo as circunstâncias e a finalidade, tomam várias outras denominações, como por exemplo: declaração de direito, de vontade, de ausência, de crédito, de guerra, de falência, de interdição, de nascimento, de óbito, de renda, de princípios, etc.
A fonte a ser utilizada na redação da Declaração é do tipo Courier New.
Inicia-se uma declaração assim:
Declaro para fins de prova...
Declaro, para os devidos fins, que...
Declaro, a pedido verbal de...
Partes:
a) timbre: nome do órgão;
b) título: DECLARAÇÃO (em letras maiúsculas e centralizadas sobre o texto);
c) texto: inicia-se sempre com a palavra “declaro” ou “declaramos” e, em seguida, a exposição do assunto;
d) local e data; e) assinatura: nome do emitente e o respectivo cargo.
CIRCULAR
A circular é uma carta destinada a funcionários de um determinado setor, remetida pelo chefe da repartição ou do departamento. Tem o objetivo de transmitir normas, ordens, avisos, pedidos, ou seja, de delimitar comportamentos e homogeneizar condutas de um grupo de pessoas.
Tem o nome de circular porque indica a função de divulgar as informações entre todos os destinatários.
Este documento oficial deve ter:
1. Timbre (logotipo do órgão, brasão, símbolo do departamento);
2. Título e número (circular nº 02/2009);
3. Data (sem a localidade, nome da cidade);
4. Ementa (síntese do assunto que será abordado no texto);
5. Vocativo ou invocação com o pronome de tratamento adequado;
6. Texto (bem explicado e claro);
7. Despedida breve
8. Assinatura (sem linha e sobre o nome datilografado, com o cargo de quem assina) Ao final da página, caso haja necessidade de um controle maior por parte da administração, pode-se colocar (em letras menores) as iniciais de quem redigiu e de quem digitou a circular.
ATA
É o documento de valor