declaracao universal de direitos humanos
- privilégio dos direitos humanos, pois os primeiros capítulos da CF apresentam avançado sistema de direito e garantias; - a CF 88 é a primeira a integrar direitos sociais e a elencar o princípio da prevalência dos direitos humanos como preceito fundamental a reger o Brasil nas relações exteriores
- institui o princípio da aplicabilidade imediata das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais - reconhece os direitos fundamentais previstos em tratados internacionais.
Incorporação dos tratados em geral
- tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídica de Direito Internacional Público que tenha por escopo a produção de efeitos jurídicos. - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto n. 56.435, de 08.06.1065)
- o tratado só será considerado como norma a ser seguida no sistema brasileiro se for aceito e inserto no ordenamento pelas vias próprias e seguindo o procedimento adequado. - Fases:
1- Celebração do documento = negociação + conclusão + assinatura (art. 84, VIII CF- Presidente da República ou órgãos do Poder Executivo) 2- Mensagem ao Congresso = é ato político do Presidente ao Congresso Nacional em que são remitidos a justificativa e o inteiro teor do tratado.
3- Aprovação pelo Poder Legislativo = inicia na Câmara de Deputados e termina no Senado Federal, com o objetivo de provar e editar um decreto legislativo (exprime a aprovação) cuja promulgação é deflagrada pelo Presidente do Senado (art. 49, I CF).
4- Ratificação = decreto legislativo pelo Presidente da República. 5- Troca ou depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão = o Poder Executivo envia o documento ratificado ao depositário do tratado, o qual protocolará e enviará cópia aos demais Estados signatários. 6- Promulgação do texto do tratado mediante decreto presidencial = este ato acarreta três efeitos: promulgação do tratado; publicação oficial de seu texto e executoriedade do ato internacional.
Posição