Decisão TCU sobre acúmulo de cargos
Acórdão 5257/2009 - Segunda Câmara
Número Interno do Documento
AC-5257-35/09-2
Grupo/Classe/Colegiado
GRUPO II / CLASSE I / Segunda Câmara
Processo
014.222/2004-3
Natureza
Pedido de Reexame
Entidade
Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC
Interessados
Interessados: Eliana das Graçaas Medeiros (642.195.859-15)
Sumário
SUMÁRIO: PESSOAL. ADMISSÃO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE LIMITA A JORNADA MÁXIMA A SER EXERCIDA NOS DOIS CARGOS ACUMULADOS. LEGALIDADE DA ACUMULAÇÃO A SER AFERIDA NO CASO CONCRETO. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A COMPATIBILIDADE DAS JORNADAS DE TRABALHO, SENDO UMA DELAS EXERCIDA EM REGIME DE PLANTÃO. PROVIMENTO. DETERMINAÇÃO À ORIGEM.
Assunto
Pedido de reexame em admissão
Ministro Relator
José Jorge
Representante do Ministério Público
Sergio Ricardo Costa Caribé
Unidade Técnica
Secretaria de Recursos (Serur)
Advogado Constituído nos Autos não há
Ministro Revisor
Benjamin Zymler
Relatório do Ministro Relator
Cuidam os autos de Pedido de Reexame interposto pela Sra. Eliana das Graças Medeiros contra o Acórdão 1447/2007-2ªC que considerou ilegal seu ato de admissão na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, negando seu registro, tendo em vista que exerce dois cargos públicos cuja carga horária semanal total é de 80 horas, contrariando a jurisprudência desta Casa (Acórdãos 155/2005, 2133/2005 e 933/2005 da 1ªC; 83/2003, 54/2007 e 380/2007 da 2ª C e 1288/2005 do Plenário).
2. A Serur,uniformemente, propõe o conhecimento do presente recurso, ante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 48, da Lei n.º 8.443/92 para, no mérito, negar-lhe provimento, ante os argumentos que abaixo transcrevo (fls. 21/5-anexo1):
"Argumentos
5. A recorrente, ao tomar ciência do teor da decisão deste Tribunal, interpôs o pedido de reexame ora em exame, alegando, em linhas gerais, o seguinte:
5.1. embora conste nos