Mestrado
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – ABANDONO DE CARGO PÚBLICO - CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – IMPOSSIBILIDADE – AFRONTA AO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ART. 37, XVI e XVII – NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE OPÇÃO IMEDIATA.
Trata-se de parecer jurídico fundamento no Processo Administrativo Nº. 01/2014, no sentido de verificar a possibilidade jurídica de acumulação de cargos públicos do (a) servidor (a, servidor (a) efetivo (a) desta edilidade onde exerce o cargo de PROFESSOR, matrícula nº. 423.
Ainda, necessário se faz informar, que o referido servidor fora indicado em levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, onde informou uma suposta acumulação ilícita de cargos públicos, Oficio Circular Nº. 326/2014 – GAPRE-TCE.
Buscando cumprir com a determinação daquela Corte de Contas foi determinado a abertura de procedimento administrativo no sentido de apurar a licitude ou não dos cargos acumulados, sendo garantido aos servidores o contraditório e ampla defesa.
Após manifestação escrita do servidor, que em suma, pugna pelo deferimento da possibilidade da cumulação, haja vista encontrar amparo legal Constitucional. O procedimento veio a esta Consultoria para elaboração do competente parecer jurídico.
É o que basta relatar,
Passo então a opinar.
DO PROCEDIMENTO ADOTADO:
Quanto ao procedimento administrativo adotado pela edilidade, percebe-se que se enquadra nas determinações constitucionais ao passo que garante aos servidores o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal, vejamos in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são