deapropriação
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE E RETROCESSÃO
Desapropriação significa sacrifício de direito. A administração pode sacrificar direitos, demonstrando a supremacia do interesse publico sobre o privado.
A desapropriação confirma o direito de propriedade, caso contrario seria confisco, o que é endossado pela indenização justa.
Italiano difere ressarcimento de indenização – a indenização tem cabimento quando o dano advem do ilícito, quando o dano é decorrência colateral de um ato licito da administração, tem cabimento o ressarcimento.
Imissão provisória na posse – consubstancia um direito da administração com caráter de antecipação de tutela em função de uma emergência, por meio da declaração de urgência, a partir da declaração de utilidade publica ate a sentença, a qualquer tempo, mas há prazo de caducidade de 120 dias para o pedido de imissão provisória na posse.
Diversos tipos de imissão provisória – decreto lei comum, para reforma agrária e imóveis urbanos habitados (decreto-lei 1075).
Ela depende de um requerimento, declaração de urgência e deposito.
Decreto –lei prevê duas modalidades de imissão provisoria– mediante arbitramento (expropriado seria citado para impugnar e haveria contraditório, sendo depositado o valor da pericia e ocorrendo a imissão)
Outra hipótese seria mediante o deposito do valor do IPTU – se a oferta for igual ou inferior a 20 valores locativos (atual valor venal), este devera ser depositado; se for superior devera ser depositado o valor da oferta, com ou sem a citação do expropriado.
CF não recepcionou os parágrafos do artigo 15, pela releitura da constituição em vista das mutações constitucionais (adequação da letra da constituição as necessidades sociais). – direito fundamental de moradia não existia na constituição anterior, ainda que o texto relativo a desapropriaçao tenha se mantido o mesmo. Pensar a efetividade da constituição com o sopesamento de princípios, normas de efeito concreto.
Sum 652 –