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“O imposto de renda incidente sobre a venda de precatórios: entendimento doutrinário e jurisprudencial.”
Art. 100 da CF. O poder público paga ação judicial perdida através de precatório. Termina ação, transita em julgado e o Poder Público é intimado a colocar a execução no orçamento do ano que será cumprido no próximo ano.
Sobre o precatório incidi imposto de renda? Vários estados não pagam os precatórios, então nosso estado criou uma lei para tentar resolver o problema dos precários (dívida do estado ou município perante o particular). Lei: aceita receber 30% do valor que deve? Arruma uma empresa que compra seu precatório pagando seus 30%, enquanto que a empresa irá descontar o ICMS para compensar o valor total do precatório.
Ex. Precatório de 100.000 reais, a empresa para 30 mil ao particular e desconta 100.00 reais do ICMS referente ao precatório que adquiriu. Qual o IR que irá atingir esses 30 mil? Imposto de renda sobre precatório. Ganho de capital (15%) ou assalariado (27,5%).
No máximo duas laudas, deverá conter citação de jurisprudência sobre o tema. Decisão judicial. Entregar no dia da prova.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE PRECATÓRIOS A TERCEIROS
Para melhor compreender como se dá a incidência de imposto de renda sobre precatório necessário se faz entender do que se trata este. Analisando a Constituição Federal, especificamente seu art. 100 verá que “os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”
Sendo assim, os precatórios são emitidos a partir de uma dívida da União, Estado ou Município, onde, através deles, haverá o pagamento do crédito. Quando ao