Dcomp
Essa ficha será disponibilizada ao contribuinte, dentro da pasta “Crédito”, na hipótese de elaboração de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação de crédito relativo a tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, lançado ou não lançado de ofício, inclusive multa e juros moratórios exigidos isoladamente ou juntamente com o tributo ou contribuição, que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial.
Ressalvados os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas um pagamento indevido ou a maior (dados de apenas um DARF).
Na ficha “Pagamento Indevido ou a Maior” deverão ser preenchidos os seguintes campos relativos ao crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou da Declaração de Compensação:
1) Valor Original do Crédito Inicial: Se o pedido referir-se a pagamento efetuado indevidamente, esse campo deverá ser preenchido com o valor total do DARF; caso refira-se a pagamento a maior, esse campo deverá ser preenchido com o valor pago a mais que o efetivamente devido.
Atenção! O valor informado nesse campo não deverá estar acrescido de juros Selic além do que compõe o valor total do Darf, quando este possuir Principal, Multa e Juros.
2) Valor Original do Crédito da Sucessora: Campo exibido apenas quando o contribuinte for uma pessoa jurídica e na hipótese de ter sido assinalado o campo “Crédito de Sucedida” na ficha “Novo Documento” e, ainda, de ter sido preenchido o campo “Situação Especial” com a opção “Cisão Total” ou “Cisão Parcial”.
O campo será preenchido automaticamente com o produto do conteúdo dos campos “Percentual Cabível a Esta Sucessora” e “Valor Original do Crédito Inicial”, que representa a parcela do valor original (sem acréscimo de juros Selic) do crédito relativo a tributo ou