Acoedão

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM JUIZ DE FORA

3 º TURMA

ACÓRDÃO Nº 09-33359 de 31 de Janeiro de 2011
[pic]

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: ERRO NO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO PER/DCOMP. Verificado o erro no processamento eletrônico das declarações de compensação, cumpre à autoridade administrativa corrigi-lo e reconhecer os créditos legítimos do contribuinte. SALDO CREDOR DE IPI. REDUÇÃO EM VIRTUDE DE ERRO DE PREENCHIMENTO DO PER/DCOMP. RESTABELECIMENTO. Restabelece-se o saldo credor pleiteado pelo contribuinte quando restar comprovado que o seu indeferimento no Despacho Decisório decorreu exclusivamente de erro de preenchimento do PER/DCOMP e os dados constantes do processo ratificam a legitimidade da petição do contribuinte. SALDO CREDOR RECONHECIDO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DECLARADA. Quando o saldo credor reconhecido é suficiente para extinguir os débitos informados nona DCOMP, há de se homologar a compensação declarada.

Período de apuração: : 01/10/2005 a 31/12/2005

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM JUIZ DE FORA

3 º TURMA

ACÓRDÃO Nº 09-33357 de 31 de Janeiro de 2011
[pic]

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: ERRO NO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO PER/DCOMP. Verificado o erro no processamento eletrônico das declarações de compensação, cumpre à autoridade administrativa corrigi-lo e reconhecer os créditos legítimos do contribuinte. SALDO CREDOR DE IPI. REDUÇÃO EM VIRTUDE DE ERRO DE PREENCHIMENTO DO PER/DCOMP. RESTABELECIMENTO. Restabelece-se o saldo credor pleiteado pelo contribuinte quando restar comprovado que parte de seu indeferimento no Despacho Decisório decorreu de erro de preenchimento do PER/DCOMP e os dados constantes do processo ratificam a legitimidade da petição do contribuinte. SALDO CREDOR RECONHECIDO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DECLARADA. Quando o

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