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Profa. Sonia Maria de Souza e Silva
SEMANA I – TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
1- Natureza Jurídica
Ato unilateral da vontade do subscritor.
2- Noções históricas – evolução da moeda.
2.1 O Direito Romano não admitia a circulação de direitos de crédito – a obrigação do devedor consistia em vínculo pessoal e não patrimonial.
2.2 A evolução histórica dos títulos de crédito deve ser dividida em quatro fases:
a) período italiano – Idade Média
. cada cidade tinha a sua própria moeda;
. câmbio manual – operação realizada pelos cambistas que trocavam as diversas espécies de moeda diante das partes interessadas;
. câmbio trajectício – operação realizada pelo banqueiro, que recebia, em sua cidade, moeda de certa espécie, e obrigava-se a entregar, pessoalmente ou por seus correspondentes, ao depositante ou ao seu representante, a mesma soma em dinheiro em outra espécie de moeda;
. operações representadas pelos seguintes documentos: cautio – representava o reconhecimento da dívida pelo banqueiro e a promessa de entregar o valor equivalente no prazo, lugar e moeda convencionados; littera cambii – carta pela qual o banqueiro dava ordem a seu correspondente para que efetuasse o pagamento. Requisitos: distantia loci e permutatio pecuniae.
b) período francês – a partir de 1673- Ordenança de Comércio Francesa
. cláusula ‘ a ordem’ – permitindo ao beneficiário da ordem de pagamento transferir a letra sem depender da autorização do emitente – endosso – desconto.
. evolução de instrumento de pagamento para instrumento de crédito.
. aceite - apresentação do título ao sacado para que este declarasse se estava disposto a cumprir a ordem.
c) período germânico – a partir de 1848 – Lei Geral Alemã sobre Letras de Câmbio
. conceito da letra de câmbio como título que vale por si próprio, de acordo com a vontade manifestada pelo subscritor e não simples meio de pagamento vinculado a uma