Das diferenças entre recuperação judicial e falência
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – UDF
RGM: 100486-7 TURMA: 41 PROFESSORA: CLEÍSE MARTINS-COSTA DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL NOME COMPLETO: JOANNE DE SOUZA COSTA CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Recuperação Judicial & Falência
BRASÍLIA, DF 2010
3
Diferenças entre Recuperação Judicial e Falência
I RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LRF, ART. 47 A 74)
1.1 Conceito e Natureza Jurídica A recuperação judicial é uma ação judicial prevista na Lei de Recuperação (Judicial e Extrajudicial) e de Falência (LRF), Lei nº 11.101/05, de 09 fev. 2005, art. 47 e seguintes, o qual visa promover a recuperação do empresário individual e da sociedade empresária em crise econômico-financeira, a fim de manter a empresa, o emprego dos trabalhadores e os interesses de credores.
1.2 Requisitos e Processamento da Recuperação Judicial Conforme disposto no arts. 1º e 48 da LRF, somente o empresário (individual e a sociedade empresária, salvo exceções da lei) pode requerer a recuperação judicial, desde que exerça regularmente a atividade empresarial há mais de dois anos. Portanto, as sociedades irregulares denominadas pelo Código Civil de 2002 (CC/02) de sociedade em comum não têm direito a tal recuperação. Ainda, não seja falido ou, nesse caso, que suas responsabilidades tenham sido declaradas extintas por decisão transitada em julgado, bem como não ter obtido concessão de uma recuperação judicial há menos de cinco anos, e não ter sido condenado ou ter, como sócio controlador ou administrador, pessoa condenada por crime falimentar. A recuperação judicial também poderá ser requerida por outros legitimados legais (LRF, art. 48, parágrafo único), a saber, pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente, sendo o pedido feito junto ao foro do principal estabelecimento do devedor, qual seja, não necessariamente o local da sua sede, mas o local que comporta o maior volume de negócios do devedor, na forma do art. 3º da LRF. A