Pré questionario para tcc
R. O termo concordata era utilizado até a criação da Lei 11.101/2005, era um mecanismo usado para evitar a falência, esse mecanismo impunha prazos e pagamentos que caso não fossem pagos levavam a empresa concordatária a falência. A partir da referida lei, o instrumento que visa evitar a falência da empresa é a recuperação judicial, um dos pontos que mais a difere da concordata é que a recuperação judicial é mais flexível, que deixa a cargo da administrado judicial, que tem por escopo fiscalizar a formulação é a aprovação de plano recuperador. Havia duas formas de concordata a preventiva, que evitava a falência e a suspensiva que sustava e a falência em curso. Um dos pontos a ser destacado quanto as suas diferenças está na que a recuperação impossibilita a incidência do no processo falimentar, pois a mesma, decreta a falência.
2. O art. 21 da Lei 11.101/2005 cita a figura do administrador judicial, como surgiu essa figura? E qual a sua importância na recuperação judicial?
R. A figura do administrador judicial surgiu a partir da lei 11.101/05, veio para substituir o comissário da concordata e o sindico da falência. O administrador é nomeado pelo juiz no momento em que é deferido o pedido de recuperação judicial, na antiga concordata o comissário era, em regra, o maior credor, já na recuperação não é desta forma, o administrador dever ser um profissional que não faça parte do rol de credores. O administrador é de suma importância para o regular andamento do feito, uma vez que o mesmo e o comitê de credores se responsabilizam por todas as atitudes praticas pela empresa no decorrer do processo recuperador, o administrador não tem por escopo assumir a empresa como dono, mas sim um fiscal que irá verificar se está ocorrendo ou não o plano recuperador