DAP
Ponto em comum: ambos estudam poder.
Direito Administrativo e Civil
Diferença; no civil, desde que não seja poribido, pode se fazer.
Constituição Federal
Princípios
Regras
Legislação Infralegal
LN
LF
LE, LD
LM
Sumulas
Vinculantes
STF
STJ
Relação jurídica Adinistrativa
Administração Pública (sujeito de direito)
Direta
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Poder= competência; cada um desses acima tem uma competência diferente.
Indireta
Autarquia (sem fins lucrativos)
Fundação (sem fins lucrativos)
Pública
Privada
Empresa Estatal (fins lucrativos)
Sociedade de economia mista (fins lucrativos)
Instrumentos que criam obrigações entre as partes
Sujeito Ativo- Administração pública
Sujeito Passivo- Administrado
FJ
Lei
Contratos
Convênios
Consórcios
Fontes para argumentação
Lei (primeira fonte)
Doutrina (Não tem força obrigatória)
Jurisprudência (segunda fonte)
Súmulas
Princípios gerais do direito
Equidade
Direito Administrativo
Poder executivo (dono do dinheiro)= Esse poder é uma prerrogativa, não um privilégio.
Ordenamento: 4 entes que administram nossa vida.
União
Distrito Federal
Estados
Municípios
Obs- todos deve respeito a constituição pois ela é a norma que da suporte de validade a todas as demais leis.
Muitas leis administrativas são anteriores a 88. Quando uma lei administrativa for anterior a 88, analisa-se o fenômeno da recepção.
Se uma norma for posterior a 88, o fenômeno é a inconstitucionalidade, enquanto as que são anteriores, o fenômeno é da não recepção.
Constituição Federal
A constituição não fala em “lei nacional”. Fala-se em “lei federal”, que só vale para órgãos e entidades da união. “Lei nacional” tem efeito erga omnes para todos entes federias cumprirem.
Lei nacional= regra geral; todos devem cumprir.
A união faz duas leis; a nacional e a federal sendo a federal só para ela.
Distrito Federal
Lei orgânica do distrito federal equivale a uma constituição do estado.