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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP
Legislação
• Os normativos do enquadramento do agricultores familiares
• 1) Lei 11.326/06
• 2) Seção 2, Cap. 10 do Manual de Crédito
Rural
• 3) Portaria SAF nº. 17
Declaração de Aptidão ao Pronaf
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Concepção de Unidade Familiar
Documento Declaratório
Entidades Credenciadas na SAF/MDA
Instrumento básico para “identificação” do agricultor familiar – portanto, é básico para acessar as políticas públicas da agricultura familiar.
Declaração de Aptidão ao Pronaf
– Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP
– Emitida por entidade pública estadual de ATER,
INCRA, UTE, sindicatos, SEAP, FUNAI, Fundação
Palmares – Credenciadas pela Secretaria da
Agricultura Familiar - SAF/MDA;
– A função da DAP é atestar o enquadramento do beneficiário no Pronaf e no grupo.
– Outros usos da DAP: PAA, MDS – Bolsa Família,
INSS – comprovar atividade rural
Lei 11.326/06
• Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
• I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4
(quatro) módulos fiscais;
• II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
• III - tenha renda familiar em percentual mínimo, originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
• IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Grupo A e A/C
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a) Grupo "A": agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária
(PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não foram contemplados com operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária