danos morais
JACQUELINE DE SOUZA DA SILVA ,brasileira solteira, auxiliar limpeza, residente e domiciliado à Gonçalves Magalhães 1328, nesta Cidade de Ribeira Preto - SP, por seu advogado “in fine” firmado, constituído e qualificado em outorga anexa (doc. 01), local onde recebe as intimações e/ou notificações de estilo (artigo 39, inciso I, do CPC), vem à elevada presença de Vossa Excelência, para propor a presente.
Ação de Indenização
Por Danos Morais com inversão do ônus da prova contra: HOSPITAL SÃO FRANCISCO SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida NA Rua Bernardino de Campos 912, Ribeirão Preto – SP CNPJ 55.980.882/0001-90 , e SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 01.613.433/0001-85 estabelecida na Avenida Portugal 545 nesta cidade de Ribeirão Preto – SP, pelas razões a seguir aduzidas:
A)- DOS FATOS
1 A Autora acompanhada de sua filha, sofreram acidente de bicicleta, e foram encaminhado ao posto de saúde local, estando consciente e informando ao atendimento que possui plano de saúde foi encaminhada para emergência do atendimento do plano de São Francisco.
2 Houve negativa de atendimento conforme doc anexo datado em 13/09/2012 as 16:54, sob pretexto que a paciente não tinha condições financeira, assim como negaram o atendimento da pediatria a filha menor com leves lesões , alegando plano inativo
3 Após 10 horas numa ou seja maca de ambulância “prancha” resolver devolver a paciente ao SUS, fazendo regulamento para encaminhamento a Santa Casa.
4 Não tendo ambulância disponível e estando a paciente com muita dor, e já passado mais de 10 horas, sua alternativa foi pagar ambulância do próprio São Francisco conforme recibo anexo, para transportar de volta ao SUS.
5 Somente as 07:00 do dia quatorze, e que inicio seus exames e atendimento clinico no hospital da Santa