Danos morais - banco
MARCELO DE TAL, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identificação RG sob o nº. 000000 SSP-PB e do CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidades na Rua dos Angicos – s/n – Bairro da Jurema, vem à honrada presença de Vossa Excelência, por seu procurador e advogado infra-assinado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado do Amazonas, respectivamente, sob nº. 1.951, com escritório profissional situado a Rua Pedro Brasil, nº. 535 – Bairro Jardim Paulistano, onde recebe intimações, comparece a presença de Vossa Excelência para ajuizar a seguinte.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO c/c DANOS MORAIS com PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA. Em face do BANCO REAL S.A, atual denominação do Grupo Santander Brasil S.A – Agência nº. 0000, empresa privada, com CNPJ nº. 00000000000, com escritório operacional na Rua 180 – Centro – pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS:
Que o promovente é correntista do Banco Real S.A – Agência de Campina Grande-PB nº. 0000 – Conta Corrente 00000000, e que no dia 30 de outubro do ano de 2009, surpreendeu-se ao tomar conhecimento de que fora debitado em sua conta corrente um débito de R$ 238,86 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), cujo débito é referente a Pagamento de Contr. 01010101 – débito Automático, conforme extrato em anexo. E que logo após ter tomado conhecimento, o promovente se dirigiu até a sua agência solicitando via administrativa o estorno do referido débito tendo em vista que não autorizou tal desconto. E que o promovente possui um empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento junto a promovida, onde paga R$ 223,00 de parcela, as quais são devidamente e rigorosamente