danos morais fila de banco
[NOME], brasileiro, [estado civil], inscrita no CPF/MF sob o n° --------, portadora do RG nº --------- SPP/SC, com endereço à -----------------------, n° ----, [BAIRRO], na cidade de Urussanga/SC, CEP ------, vêm, com o devido respeito e acatamento, diante de V. Exa., com fundamento no artigo 3, I da Lei 9.099/95, assim como demais disposições legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, com endereço -------, nº ----, Bairro, na cidade de Urussanga/SC, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A Reclamante necessitou pagar algumas contas no estabelecimento bancário qualificado no preâmbulo.
Desta feita, no dia --/---/--- dirigiu-se até a Agência nº----- e pegou a [senha C898] às [15h36min].
Ocorre, porém, que a referida instituição bancária somente atendeu a Reclamante às 16h58min, ou seja, após uma hora e vinte e dois minutos de sua chegada no estabelecimento.
A Reclamante conhece seus direitos e sabe que deve ser atendido em no máximo quinze minutos, conforme determina nossa legislação municipal.
Tais fatos são comprovados através dos documentos juntados.
O atendimento fora do razoável já enseja indenização por danos morais, em decorrência do desrespeito com que o consumidor é tratado pelas instituições financeiras, conforme se posiciona a jurisprudência pátria.
Assim, o mesmo sentiu-se demasiadamente ofendido com a falha na prestação de serviços, por parte da Reclamada. 2. DO DIREITO
A Lei Municipal nº 2.080/2005 determina que o tempo de atendimento do consumidor pelas agências bancárias, não pode ultrapassar o razoável vejamos:
Art. 2º Para os efeitos desta lei, entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo, até 15 (quinze)