Danos morais azul
CAIO CÉSAR FERREIRA, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº MG 14673914, inscrito no CPF sob nº 07502618627, residente e domiciliado na Rua João Guilherme nº 20, bairro Atalaia, Piumhi - MG, CEP 37925-000, em causa própria (art. 36, CPC), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 186,927 e 944, todos do Código Civil Brasileiro c/c art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a presente ação em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, sociedade com sede à Alameda Surubiju, nº 2010, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06455-040, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60 (doravante designada "AZUL"), pelos motivos abaixo:
O Autor contratou a Ré para transporte aéreo no trecho Teresina/Belo Horizonte, saindo de Teresina para Campinas no Vôo nº.... às 10:00h no dia 20/01/2013, e seguindo para Belo Horizonte no voo nº..., às 000h do mesmo dia, conforme se denota dos bilhetes ora acostados.
O embarque foi realizando no horário previsto, porem após ter realizando o mesmo, o pilo solicitou o desembarque de todos os passageiros alegando falha técnica, informando que o voo sofreria atraso de 2hs.
Após o desembarque o Autor ficou sem qualquer informação por pelo menos 1h, só então que foi confirmado o atraso de duas horas bem como foi disponibilizado almoço.
Passado o tempo estabelecido para o reembarque o Autor foi buscar informações com a Ré porem não obteve êxito, ficando no aeroporto das 10;00hs até as 17:00hs quando foi informado que o vôo havia sido cancelado.
Diante de tal informação o Autor tentou de todas as maneiras que a Ré disponibiliza-se um lugar em outro vôo, informando a mesma que tinha compromissos inadiáveis no dia seguinte bem como já havia comprado