Danos ambientais
Nesta seção de metodologia versará sobre Danos Ambientais no âmbito da Responsabilidade Civil, em relação ao prejuízo causados a vida, a saúde das pessoas, as plantas, os animais e a extinção dos seus ecossistemas afetando seu equilíbrio, os quais podem perdurar por muitos anos o que dificulta estabelecer a relação de causas entre o agente, fatos, danos e vitima. Entretanto no que tange a responsabilidade pode-se afirmar que é uma reparação do dano causado pelo autor e abrangendo todos os ramos do Direito.
O instituto de responsabilidade na área jurídica é parte integrante do Direito Obrigacional, tendo como as fontes de obrigações previstas no Código Civil brasileiro as quais correspondem: a vontade humana (os contratos, as declarações unilaterais da vontade e os atos ilícitos), e a vontade do Estado (a lei). A legislação brasileira dedicou diversos dispositivos a responsabilização por danos ambientais. Além da Constituição Federal de 1988 que em seu Art. 225, garante a responsabilização dos infratores em reparar os danos causados, mas especificamente em seu §3º. A Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98 e o aludido Código Civil com o Art. 927.
No entanto, vamos ter por base uma análise específica dos efeitos civis em razão do Dano Ambiental, onde se conduzirá do geral para o específico, iniciando com o conceito de dano, seguindo o conceito de Dano Ambiental, analisando os efeitos presentes e futuro do tema em questão. A Responsabilidade Civil é um tema importante para todos os ramos do direito já que é de grande importância nos tempos atuais. Ela pode resultar de uma violação, tanto de normas morais como jurídicas, podendo ser separadas ou concomitantemente, lembrando que no campo moral é mais amplo do que o do direito. sendo que a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.
O método de abordagem