DANOS ACIDENTE AUTOMIBILISTICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ITATIBA- ESTADODE SÃO PAULO.
XXXXXXXX, por sua advogada que ao final subscreve, “ut” instrumento particular de procuração, doc. 01, vem respeitosamente à presença de V. Exa, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE COM VEÍCULO
Em face de TCI (TRANSPORTE COLETIVO DE ITATIBA), pessoa jurídica, com sede na Rua
Luiz Scavone, 111 – Centro, Itatiba, São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: DOS FATOS:
Av. Campos Salles, nº 1.120, Centro, Itatiba- Fone / Fax: 4534-3763 e-mail: dra.thais@ig.com.br
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Na data de 14 de março de 2005, por volta das 04h45minm ba
Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, km 80,400, no interior do pátio da empresa Kromberg &
Schubert, na Cidade de Itatiba, Estado de São Paulo, a requerente quando descia do coletivo para iniciar o seu turno de trabalho foi surpreendida por acidente trágico com sua colega de trabalho, conforme se depreende das peças do processo criminal que ora tramita perante a 2ª Vara Criminal desta Comarca, (doc. 02/23)
O veiculo da requerida que na ocasião era conduzido pelo Sr. João
Lourenço da Silva, realizou uma manobra imprudentemente e acabou por atropelar a Sra. Dirce
Aparecida Quevedo, prensando-a contra um outro veiculo que estava estacionado no local dos fatos.
Do evento faleceu a vitima acima citada e causou a requerente problemas de ordem psíquica até a presente data não superada. Insta acrescentar que a requerente presenciou todo o acidente e estes fatos trouxeram conseqüências irreversíveis, uma vez que precisou ficar afastada de suas atividades rotineiras, tendo crises intermináveis decorrentes do acidente em tela.
A requerente após presenciar o acidente jamais teve uma vida tranqüila e normal como sempre tivera, uma vez que os fatos ocorreram de foram tal horrível que provocou mudanças trágicas em sua vida.
Na data de 23/03/2005 foi