dano moral
Processo n:
DIEGO SILVA , brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no RG xxxxxxxx expedido pelo Detran/RJ e CPF xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Dona Delfina, x, Apt x, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 205011-270, por seu advogado que este subscreve, com procuração e endereço anexo, para onde devem ser remetidas as intimações fulcro no art. 39,I, do CPC, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 282 2 seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
nos termos da Lei 9099/1995, em face de DESIGN FESTAS, inscrita no CNPJ 29.168.127/0001-04 com sede na Rua dos Andradas, número 96, sala 1.101 Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.051-002, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
PRELIMINARMENTE
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A Requerida é prestadora de serviços privados na realização de festas de formatura e outros eventos, incluída, portanto, no Código de Defesa do Consumidor e, visando proteger os interesses dos consumidores, tidos como a parte mais “fraca” nas relações de consumo. A lei 8.078 elenca como direito básico a “inversão do ônus da prova”. In verbis:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
No caso em tela, a Requerida é fornecedora de serviços privados e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no que tange à inversão do ônus da prova, é a medida que se impõe.
Assim, requer que seja reconhecida e declarada a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à Requerida, em exceção ao art. 333, I do CPC, o ônus de produzir as provas