DANO MORAL
ALESSANDRO ESTEVES BEZERRA, brasileiro, portador da identidade nº XXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° XXXXXXXXX, residente e domiciliado a Rua Antonio Albuquerque, 608, Apt. 201, jardim América, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 21240-410, por sua advogada in fine assinada ut instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA)
em face da Banco Santander S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º:
90.400.888/2180-16, RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 196 E 198 - BOTAFOGO CEP: 22.270-010 - RIO DE JANEIRO - RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos:
Inicialmente faz-se necessário afirmar que o autor é cliente do réu através da conta corrente de n. 3935. 01. 078335-7, onde nunca fez qualquer movimentação.
O Autor, no mês de setembro de 2012, procurou a ré, para abrir uma conta corrente, onde no mesmo mês se tornou cliente.
Vale ressalta que, no momento da abertura da conta corrente junto a instituição financeira, seu preposto informou que só incidiria qualquer cobrança de tarifa, IOF ou qualquer outro encargo se o Autor desbloqueasse ou fizesse qualquer movimentação.
Sucede que, o Autor NUNCA movimentou a referida conta corrente, uma vez que seu plano para a mesma não foi concretizado, sendo frustrado por motivos alheios a sua vontade.
Neste passo, o autor se valendo da referida informação dada pelo preposto da ré, não retornou a agencia para encerrar, vez que sem a primeira movimentação por 2 ( dois) meses a conta se encerraria automaticamente por falta de movimento.
Porém, o autor ficou completamente indignado, quando no ano de 2014, 2 (dois) anos depois, e em sua casa, chegou uma carta de cobrança no valor de R$ 4.116,70,