DANO MORAL
, por intermédio de sua advogada, que abaixo subscreve, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL em face de AGP TECNOLOGIA INFORMATICA DO BRASIL LTDA, sediado à Rua Florida 1758 - 5 And - Cj 52, CEP 04565-001 · Sao Paulo · SP, Fone: 11 5503-3594 e LOJAS CEM S. A., sediada à Av. Ministro Fernando Costa, no 619, Fazenda Caxias, Seropédica, CEP23890-000 , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A autora afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por oportuno, informa a procuradora da Requerente, que na forma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declaração anexada.
II - DOS FATOS A requerente no dia 17 de junho de 2013, adquiriu notebook ACER D.CORE 4G, 500, no valor de R$1.423,20 , com garantia de 01 ano, junto à 2ª ré, conforme faz prova a nota fiscal que segue em anexo. O fato é que alguns dias após o notebook começou apresentar problemas. Imediatamente, a requerente dirigiu-se à loja onde adquiriu o notebook e solicitou a troca do aparelho, mas foi informada de que não seria possível realizar a troca, pois já havia cessado o prazo de 72 horas (dado pela loja) para a troca de aparelhos com defeitos de fábrica. Diante do fato, a requerente ligou para a 1ª Ré (que fica