dano moral
empresa qualificada nos autos em epígrafe, por seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS SEGUNDO A PROMOVENTE
O promovente alega que, em 01/12/2012, adquiriu um suco, marca xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, levando o mesmo para seu local de trabalho.
Ao consumir o suco, juntamente com seu colega de trabalho, o promovente notou que o suco estava com um gosto estranho. Em decorrência desse fato, a requerente despejou o suco na pia e verificou que havia algo estranho dentro do mesmo, alegando se tratar de solitárias.
Aduz que tentou contato com a ré pelo SAC, mas não obteve êxito, vez que a atendente ao menos informou o número de protocolo correto.
Nesse diapasão, requer o promovente a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência; o beneficio da justiça gratuita e, a condenação de danos morais no valor de R$27.120,00 (vinte e sete mil cento e vinte reais).
Devidamente citada para a audiência de conciliação, compareceu a ré, tendo restado infrutíferas as tentativas de conciliação.
Em breve síntese, é o relatório da demanda.
2. PRELIMINAR
2.1. CAUSA COMPLEXA/NECESSIDADE DE PERÍCIA/EXTINÇÃO DO PROCESSO [ART. 3º DA LEI 9.099/95]
O presente feito não merece prosperar junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, tendo em vista a necessidade de perícia técnica no produto.
Tal prova é imprescindível para o desate da lide, tendo em vista que o promovente afirma categoricamente que o produto SUCO DISFRUT apresentava solitárias. Assim, somente a prova pericial tem o condão de esclarecer indubitavelmente o fato alegado, carecendo destarte, a presente ação de um laudo pericial, haja vista a complexidade da causa, portanto, sem alcance pela Lei de n.º 9.099/95.
Nesse diapasão, tendo em vista a necessidade da prova pericial, o presente feito não