Dano moral
O assunto abordado vem discutir a questão do Dano Moral na Justiça do Trabalho, visando o entendimento de como é realizado esse procedimento através das ações trabalhistas promovidas pelo empregado contra seu empregador, em face de determinadas situações vexatórias, ao qual foi submetido no ambiente de trabalho, bem como, diante dos demais colegas.
Esse assunto não é atual, vem de tempos atrás, como não é novidade que o trabalho humano tem uma historia repleta de dificuldades e sofrimentos. Desde as primeiras civilizações escravocratas, como assim eram conhecidas, não havia respeito para com os escravos, onde era permitido aos “seus” donos, punir-los fisicamente com a prática de tortura, mutilações e abusos de toda ordem, bem como, a falta de limite ou esforços por parte dos seres humanos escravizados.
No período feudal, o sistema imperativo foi o intermediário, relacionado entre a escravidão e o trabalho livre, regime denominado de servidão, onde o trabalhador era vinculado a terra, porém, havia, ainda, a condição de servo implicaria em submissão total e hereditária, bem como, cobranças abusivas de tributos.
Após o surgimento da indústria, a situação dos trabalhadores não melhorou, onde, estes, foram submetidos a jornadas de trabalho exaustivas de quatorze horas, além de não terem as mínimas condições adequadas para o trabalho, ainda sofriam punições físicas, caso cometessem algum erro no decorrer do trabalho realizado.
Ao longo dos anos a situação dos trabalhadores foi evoluindo, e, nos dias de hoje, temos grandes avanços na área de trabalho para todo ser humano, como sindicatos, confederações, onde, têm líderes que fazem a intermediação entre empregador e empregado, para melhorias nas condições de trabalho, mediante acordos e convenções, conjuntamente, com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Constituição Federal do Brasil de 1988.
Mesmo assim, ainda, persistem em muitas empresas, situações constrangedoras onde os