dano moral
Porém, no dia 29/06/01, houve um depósito no valor de R$1.000,00, com saques nos valores de
R$900,00, R$ 20,00, R$30,00 e R$30,00, também indevidos, onde a autora desconhecia a procedência (doc. 01).
Após tentativas infrutíferas da autora para solucionar o ocorrido junto ao réu, foi solicitado pelo réu um boletim de ocorrência junto à delegacia, para que houvesse a devolução do valor.
A autora dirigiu-se à 19ª Delegacia Legal da Tijuca, porém não obteve êxito na elaboração do boletim, pois o órgão recusou-se a emitir o documento, alegando não Ter a quem acusar, pois o cartão magnético encontrava-se em poder da autora.
O banco novamente foi procurado pela autora, informando a impossibilidade da aquisição do boletim de ocorrência, obtendo como resposta que poderia ser resolvido com uma carta ressaltando o fato com firma reconhecida. Sendo assim feito pela autora.
Ocorre que a autora renegociou a reapresentação do cheque junto à Fininvest no dia 09/07/01, data que ainda não havia ocorrido a restituição.
Vale ressaltar que por motivos alheios à sua vontade, a carta somente foi entregue ao réu em 16/07/01 (doc. 02), em decorrência do falecimento da genitora da autora que ocorreu em 09/07/01, o que a impossibilitou de realizar o depósito. Porém, foi acordado com a gerente da conta, a Sra. Carmem, através de contato telefônico, que no dia seguinte (10/07/01) haveria o depósito no valor R$102,00, sendo assim feito pela autora (doc. 01).
Cumpre salientar, que a promessa da gerente Carmem de não devolver o cheque pela segundo vez, não foi cumprida, o que gerou a inclusão do nome da autora no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos em 11/07/01 (doc. 03). O réu restituiu o