Dano Moral e assédio moral
O dano moral se carcteriza como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, quais sejam: liberdade, honra, saúde, imagem, intimidade. A toda pessoa é garantido o direito á provacidade, e a ela é garantida também o direito de tornar pública ou não suas informações ou acontecimentos. É ato ilícito todo ato praticado por terceiros que venha refletir danosamente sobre o aspecto peculiar do homem como ser moral, trazendo reações desagradáveis, desconfortáveis ou constrangedoras. É alteração no bem estar psico- físico do indivíduo. Todos os conceitos de dano moral apresentam relação de dor, sofrimento interior, abalo na forma como é visto pela sociedade.
Nas relações de emprego, a prestação deve se dar de forma lícita, mediante pagamento e de forma subordinada. O empregado deverá ser moderadamente controlado pelo empregador. O empregado coloca sua mão-de-obra e conhecimento técnico dentro dos limites do bom senso e da moral.
Exemplos de dano moral no trabalho:
= tecnologia= utilização de micro-câmeras e circuitos internos de televisão para controlar as atividades laborais. Pode ser usado desde que não seja usada como objeto de observação de esferas privadas do empregado. Deve agir no setor de produção sem invadir áreas destinadas ao descanso ou uso exclusivo do empregado (banheiro).
= escuta telefônia = não pode ser usada para ligações particulares do empregado.
= revistas = pode ser feita porque pode sofrer risco econômico por parte do empregado. Mas tem que ser de caráter impessoal, destinado a todos os empregados sem rodízios ou escolhas. E tem que ser na própria empresa.
= doença = portadores de vírus HIV = não pode dispensar o empregado pelo fato de ele ser portador do vírus HIV, caracteriza dano moral. Salvo se ele trabalhar com objetos cortantes e é possível transmitir a outros empregados.
= assédio sexual = solicitação de favores sexuais, práticas inoportunas ou comportamentos similares, por via de manifestação verbal ou