Dano moral pessoa jurídica
XXXXXXXXXX., (EMPRESA DE PEQUENO PORTE) pessoa jurídica de direito privado devidamente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXX, com sede a XXXXXX, bairro XXXX, XXXXXX, por seu advogado in fine assinado, constituído na forma do anexo instrumento de mandato (Doc. 01 – Procuração), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, I.E. nº XXXXX, com sede na XXXXX, nº XXX, bairro XXXX, XXXXX, CEP XXXX, pelos motivos e fundamentos que a seguir expõe:
PRELIMINARMENTE:
DA LEGITIMIDADE PARA INGRESSAR COM AÇÃO PERANTE OS JUIZADOS CÍVEIS – ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
A autora tem sua legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível decorrente da Lei Complementar 123/2006 que em seu art. 74, diz que:
Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Desta forma, restando alterado o art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, a autora ganhou legitimidade para ingressar com ações perante os Juizados Especiais Cíveis, bastando, para tanto, que apresente a Declaração de Enquadramento com o devido carimbo de registro na Junta Comercial.
Neste momento, apresenta a autora a sua última alteração contratual e a Declaração de Enquadramento de EPP com o devido registro na Junta Comercial do Estado da