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Distribuição por dependência em apenso aos autos do Processo nº 2013.01.1.119379-0
HOSPITAL DOS DENTES S/S LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.325.820/0001-00, com sede na AV. COMERCIAL LOTE 1661, S/N, BAIRRO CENTRO, SÃO SEBASTIÃO-DF, CEP 71.691-001, doravante denominada REQUERIDA, representada por seu sócio administrador, FULANO DE TAL, CPF, residente e domiciliado nesta Capital, citada para responder aos termos da AÇÃO DE COBRANÇA, que lhe move DER-DF, já qualificado na peça exordial, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem (doc. PROCURAÇão), com escritório com no SIG Quadra 01, Lote 985, Ed. Centro Empresarial Parque Brasília, Sala 217 – Brasília/DF, CEP: 70610-410, local onde receberá todas as intimações, no prazo legal, com fundamento no artigo 259 do CPC, vem oferecer
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
À causa o Impugnado atribuiu o valor de R$ 6.398,78 (seis mil e trezentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos).
O Impugnado não apresentou qualquer argumento ou informação que justifique o valor atribuído à demanda, o que leva à conclusão inarredável de que o valor foi fixado aleatoriamente e sem embasamento no que dispõe o art. 259 do Código de Processo Civil.
Embasou-se numa planilha fantasiosa, que não corresponde com a realidade.
Tal conduta do Impugnado foi torpe e ilegal. É manifesta a sanha arrecadatória do DER-DF.
II – DO DIREITO
Relevante dizer há um fato assombroso, sem qualquer amparo legal, que é o uso, por empréstimo, da tabela de preços da AGEFIS, pelo DER-DF para estabelecimento do custo da apreensão e depósito, conforme se verifica da planilha de composição de custos inserta no processo