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Por este instrumento particular de procuração,José Carlos de Jesus, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 884.023 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 102.707.284-49, residente e domiciliada na Rua 198, nº 86, Caetés I, Abreu e Lima/PE CEP 52060-000, nomeia e constitue seus bastantes procuradores, Paulo Marcelo Wanderley Raposo, José Paulo Raposo de Aguiar, Marcela Raposo de Sousa e Maria de Fátima Wanderley Raposo, respectivamente brasileiros, sendo os três primeiros casados e a última separada judicialmente, inscritos na OAB/PE sob os n.º 3.687, 17.260, 8.699 e a última inscrita no CPF/MF sob o nº 333.512.014-00 e OAB/PE sob o nº5.816, com endereço situado na Rua do Pombal, nº 29, Santo Amaro, Recife/PE, outorgando-lhes poderes da Cláusula “Ad Judicia” para o foro em geral, podendo em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, tudo requerer, transigir, receber e dar quitação, especialmente para defesa de seus interesses nos Autos do Processo nºPJEC 0002094-88.2013.8.17.8222 em trâmite na 2º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Paulista/PE, agindo os outorgados em conjunto ou isoladamente, podendo substabelecer com ou sem reservas.
Recife, 09 de Março de 2014.
José Carlos de Jesus
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo da Comarca de Paulista/PE.
Processo nº 000 2094-88.2013.8.17.8222
Recorrente: Companhia Energética de Pernambuco
Recorrido: José Carlos de Jesus
José Carlos de Jesus, já qualificado nos Autos do Processo em epígrafe, vem por seus procuradores apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, conforme Memorial anexo.
Paulista, 02 de Abril de 2014.
Maria de Fatima Wanderley Raposo
OAB/PE 5.816
Processo nº 000 2094-88.2013.8.17.8222
Recurso Inominado
Recorrente: Companhia Energética de Pernambuco
Recorrido: José Carlos de Jesus
Do Direito
(1-)Indiscutível ser a decisão prolatada nesses Autos