Da Reconven O
Processo nº 0002293-18.2014.5.06.0241
Ref. Reconvenção
TAVARES & MARLENE LTDA, ora reconvinte, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe foi ajuizada por ANTÔNIO MARCO DA SILVA, ora reconvindo, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, apresentar
RECONVENÇÃO
Com fundamento nos art. 315 e segs. Do CPC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1 - Da Distribuição Por Dependência O Reconvindo ajuizou ação face da ora Reconvinte, pleiteando créditos de verbas trabalhista, em razão de um contrato fantasioso e uma surreal prestação de serviços. Portanto, a presente reconvenção deve ser distribuída por dependência aos autos do processo nº 0002293-18.2014.5.06.0241, tendo em vista a conexão existente, nos termos do artigo 253, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2 - Da Tempestividade
Conforme já mencionado acima, o Reconvindo ajuizou ação face da ora Reconvinte, pleiteando créditos de verbas trabalhista, em razão de um fantasioso e uma surreal prestação de serviços. Assim, o Reconvinte, tempestivamente, nos termos do art. 241, inciso I do CPC, faz a juntada da presente ação. Tempestiva, pois, a presente reconvenção.
3 - Da causa de pedir/Dos Fatos
O reconvindo, como já explicitado na contestação, nunca fora empregado e nunca manteve nenhuma relação jurídica contratual de caráter laborativa com a reconvinte. Porquanto, numa aventura processual, o reconvindo ajuíza reclamatória trabalhista pleiteando a soma de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Ocorre, Excelência, que numa cidade pequena do interior, Município de Aliança – PE, onde é domiciliada a reconvinte, a honra e a boa fama desfrutam de uma importância significativa. Com a propositura da reclamatória trabalhista, o Reconvindo divulgou na cidade que a Reconvinte lhe devia a referida soma. O que, ipsto