Reconven O Caso V
“B”, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG nº 00000000 e inscrito no CPF nº 00000000, residente e domiciliado na Rua Gerardo Rangel, 1280, Derby Club, Sobral-CE, por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 315 do Código de Processo Civil, reconvir ao demandante, e o faz expondo e requerendo o seguinte:
1. “A”, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG nº 000000000 e inscrito no CPF nº 00000000, residente e domiciliado na Rua Afonso Magalhães, 345, Derby Club, Sobral-CE, impetrou com uma uma Ação de Rescisão Contratual e Indenização por Perdas e Danos, alegando que o requerido (“B”) firmou um contrato escrito de prestação de serviços em que “A” fornece material de construção, porém, segundo o requerente, após cinco anos de cumprimento regular do contrato, “A” notou que três pagamentos mensais deixaram de ocorrer. “A” procurou “B” e reclamou da falta de pagamento. Diante disso, “B” disse que efetivamente não efetivou os pagamentos e que encontrou uma empresa que faria o mesmo serviço por um preço menor. Por esse motivo, não mais cumpriria o contrato.
2. Em verdade, outros são os fatos e o direito, como se passa a expor “A” era menor de idade quando realizou o contrato de prestação de serviços, pois somente possuía 15 anos de idade, e dolosamente falsificou a sua assinatura, juntando uma cédula de identidade falsificada. Diante disso, “B” deseja anular esse contrato de prestação de serviços em vista da má-fé de “A” com base no art. 166, inciso I do CC:
“Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;(...)”
Pelo exposto, requer que:
A) Intimação do reconvindo para contestar a presente reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia;
B) Julgamento procedente para condenar o reconvindo a pagar