Reconven O Roberto Despachante
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SPPROC. 00010571220145020445
RF DESPACHOS POLICIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.307.478/0001-85, estabelecida na Avenida Francisco Glicério 67, CEP 11100-000, Santos/SP, neste ato representado por seu sócio ROBERTO FERNANDES JUNIOR, brasileiro, casado, despachante policial, portador da cédula de identidade RG nº 19.377.777-0, inscrito no CPF do MF sob o nº 248.243.518-80, com endereço na Avenida Francisco Glicério 67, CEP 11100-000, Santos/SP, vem por sua advogada infra assinada, perante V. Exa., nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA acima apontada, proposta por WAGNER RUBENS LORENTI, com fundamento nos artigos 315 e seguintes do Código de Processo Civil c/c o artigo 769 Consolidado, apresentar sua RECONVENÇÃO, consubstanciada nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. O reconvindo foi admitido nos serviços da reconvinte em 01/12/2009. Vinha exercendo as funções de auxiliar de escritório, auferindo a remuneração de R$ 905,42 (novecentos e cinco reais e quarenta e dois centavos) por mês.
2. Foi dispensado em 06/05/2014.
3. Ocorre que, no curso do aviso prévio, o reconvinte apurou falta grave.
Pois bem, o reconvindo no exercício de suas funções, recebia numerário referente ao pagamento de documentação veicular.
Após a dispensa o reconvinte, descobriu que o reconvindo, apropriou-se indevidamente de vários valores.
Assim o reconvinte, convocou o reconvindo para elucidar a questão e foi então que o mesmo confessou o ato ilícito. (ex vi áudio)
Em assim sendo o reconvinte propôs que o reconvindo devolvesse todo o numerário desviado bem como o informou que sua dispensa seria convertida em justa causa.
O reconvindo recusou-se a assinar a dispensa por justa causa e tampouco compareceu ao Sindicato na data aprazada para a homologação da rescisão contratual bem como para recebimento de seus haveres rescisórios.
Como evidenciado