da extinção da punibilidade
Bacharelado de Direito
PENAL 2
Prof.º Ana Maria
Da Extinção da Punibilidade
Érica Morais Andrade
Turma A06
Goiânia – GO
Novembro– 2014
Da Extinção da Punibilidade
Introdução e Desenvolvimento:
A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal. As causas de extinção da punibilidade estão espalhadas no ordenamento jurídico brasileiro.
Quando praticada a ação delituosa, o Estado perante o direito subjetivo, quando provocado, impõe uma sanção ao infrator, “direito que se expressa na chamada pretensão punitiva.” Contudo, existem situações previstas em lei que extinguem essa pretensão punitiva, ou seja, a execução da pena. Essas situações são chamadas de causas de extinção da punibilidade, porque extinguem o direito de punir do Estado. Os casos são previstos pelo art. 107 do Código Penal.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005). VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005). IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
“Já como exemplo de extinção de punibilidade, temos o agente que, capaz e consciente foi acusado de praticar homicídio. Caso, após a condenação ele venha a morrer, sua punibilidade estará extinta, porém sua culpa quanto ao delito não terá deixado de existir. Caso venha a se provar em Ação de Revisão Criminal a sua inocência, caberá, como exemplo, pedido de indenização por