Códigos
O código de Hamurabi expõe as leis e punições caso essas não sejam respeitadas. As leis não toleram desculpas ou explicações para erros ou falhas: o código era exposto livremente à vista de todos, de modo que ninguém pudesse alegar ignorância da lei como desculpa. No entanto, poucas pessoas sabiam ler naquela época (com exceção dos escribas).
Algumas de suas características:
*A lei de talião :conforme o ditado “olho por olho, dente por dente “. Em que a pena do indivíduo ofensor, era a mesma por ele praticada.
*A justiça semi privada : vítima deveria trazer o ofensor a justiça e os oficiais assistiam a execução da sentença.
* A desigualdade perante a lei : A sentença variava de acordo com a classe do indíviduo ( nobre, escravo, homem livre ). Este código refletia a vida e o costume dos babilônios.
O Direito Hebraico é um Direito Religioso monoteísta, muito diferentes dos politeítas que existiam na antiguidade. Deus dá o direito a seu povo, e somente ele pode modificá-lo.Algumas de suas características são :
*Direito de base religiosa: Deus expressa a autoridade máxima.
*Direito positivado : um dos mais antigos escritos jurídicos conhecidos, sendo sua fonte a Bíblia.
*Inalterável : o povo não pode modificar.
*Lei eterna : até hoje é seguida pelos judeus.
O Direito Romano é um conjunto de normas jurídicas que vigoraram em Roma e nos países regidos pelos romanos. Segundo a concepção romana, o direito era natural, sua base era a vida social e um conjunto de circunstâncias políticas, econômicas e sociais, em que ele se apresentava como a solução para estes problemas. É nele que constituí uma antiga legislação, a leis das doze tábuas (regras costumeiras e primitivas ).
As normas jurídicas deveriam obedecer a três normas fundamentais:
* Honeste vivere : viver honestamente e não abusar dos seus direitos.
* Alterum non laedere : não prejudicar os outros, o exercício do meu direito não pode