Codigos
O fenômeno da codificação, em sua concepção moderna, teve origem na França quando Napoleão, no intuito de regular a vida privada dos cidadãos, outorgou o Código Civil dos franceses em 1804, que se tornou um marco da revolução ideológica que se operou naquele país e que, pelo alto grau de aprimoramento técnico, permanece em vigor até hoje.
Todavia, o Código Civil francês não foi cronologicamente o primeiro código legislativo a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Suas origens remotas, no entanto, encontram-se no Corpus Juris Civilis do imperador Justiniano, elaborado no final do período pós-clássico do direito romano.
Posteriormente, o Código Civil alemão de 1896 (BGB) também passou a exerceu grande influência, nomeadamente em Portugal. Em Macau, o Código Civil de 1999 baseia-se no mesmo