Códigos de ética (:
Serão assegurados aos educandos:
1. o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho;
2. as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais nas perspectivas física, intelectual, social e espiritual;
3. o tratamento com dignidade e o respeito pelos direitos humanos e pelas suas liberdades fundamentais;
4. as condições de aprendizagem mediante ampla assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos, conforme o programa da unidade escolar;
5. o encaminhamento de recursos contra os resultados das avaliações de seu desempenho;
6. o encaminhamento de petições ou representações sobre assuntos pertinentes à sua vida escolar;
7. a reunião com colegas para organização de agremiação ou de campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pela administração da unidade;
8. o atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais, quando carente de recursos, segundo as disponibilidade financeira da unidade escolar;
9. a utilização das instalações das unidades para atividade extra classe, para prover pesquisa ou experiência, em horário compatível com o de sua aula e com as demais atividades acadêmicas, segundo o programa da unidade escolar.
Aos pais ou responsáveis:
1. a reunião, quando convocada pela administração, com esclarecimentos sobre os planos educacionais e demais assuntos pertinentes à atividades escolar;
2. informações detalhadas sobre o projeto pedagógico da escola e acerca do desempenho alcançado pelo educando em seu processo de aprendizagem, durante e ao final do período letivo;
3. atender as convocações por parte dos professores, Serviço de Orientação Pedagógica,