Códigos de ética do assistente social
O código frisa que é direito do Assistente Social em relação ao “status” profissional: O reconhecimento do Serviço Social como profissão liberal, incluida entre as de nivel universitario.
Garantia das prerrogativas da profissão, e defesa do que lhe é privativo.
Acesso às oportunidades de aprimoramento da formação profissional.
Entre os deveres do Assistente Social podemos destacar: Defender a profissão através de suas entidades representativas e incentivar o progresso, atualização, difusão do Serviço Social e zelar pelo aperfeiçoamento de suas instituições.
Em nenhum momento o código apresenta qualquer diretriz de apoio aos movimentos e entidades organizativas da classe trabalhadora.
Código de 86:
Promulgado no período de lutas pela redemocratização e avanços das lutas sociais, o código de 86 é marcado pela prática profissional, juntamente às suas organizações, vinculada aos interesses da classe trabalhadora.
O código de 86 respeita a autonomia dos usuários e dos movimentos e organizações da classe trabalhadora, refletindo junto a eles sobre a necessidade de engajamento nos órgãos representativos da classe trabalhadora. A categoria, junto às entidades representativas, passa a não mais fazer vista grossa à ação disciplinadora do Estado.
O código de 86 apresenta abordagem mais clara e definida do papel do Conselho