Código de Ética do Assistente Social
Um Código de Ética forma um valioso instrumento de apoio e orientação a qualquer profissional; aqui vamos falar do Assistente Social
Hoje, um Assistente Social, através da amplitude da técnica e da ciência, adquire maiores encargos e responsabilidades.
O CFAS - Conselho Federal do Assistente Social, no item IV, art.9º do regulamento, aprovado pelo Decreto 994 de 15 de maio de l962. aprova o Código de Ética, baseado em direitos fundamentais do homem e as exigências do bem comum, princípios reconhecidos pela filosofia do Serviço Social.
O Assistente Social, no desempenho de sua profissão é obrigado a respeitar as exigências previstas na Legislação que lhe é especifica, inclusive, as contidas neste Código..
O profissional, deve respeitar a dignidade da pessoa humana que é um ser livre e inteligente; respeitar também, as posições filosóficas, religiosas e politicas daquelas a quem se destina a atender e/ou acompanhar, prestando-lhes os serviços devidos com autodeterminação
O Código de Ética determina que o profissional guarde segredos sobre todas as confidências e fatos de que tenha conhecimento, observados em suas atividades, exigindo também, o mesmo segredo dos seus colaboradores. A revelação só poderá ser feita, no caso de evitar um mau maior, em casos exclusivos, que possam prejudicar o cliente, ao bem comum, a terceiros ou ao Assistente Social, isso após ter sido empregado todos os recursos e esforços para que o cliente se disponha a revelá-los.
O Código de Ética foi elaborado para que, junto com seu grupo, comunidade e seus clientes o profissional tenha o sentido de justiça, empregando o máximo dos seus conhecimentos e o melhor de sua capacidade profissional, para solucionar os vários problemas sociais.
Seguindo o Código de Ética, o profissional deverá ter uma assistência social perseverante, independente de qualquer dificuldade encontrada, não abandonando nenhum trabalho,