Código florestal
Código Florestal Brasileiro
* Criado em 1934, revisto em 1965. * Regulamenta a exploração de terras no Brasil (bem de interesse comum). * Estabelece: 1. parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa 2. determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas 3. penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionado
Novo Código Florestal Brasileiro
* Proposto por Aldo Rebelo (PCdoB-SP). * Apoio de todos os partidos, com exceção do P-SOL e do PV.
* Perspectivas diferentes: 1. Bancada ruralista: * afirmam que o Código Florestal em vigor atrapalha o desenvolvimento do país, pois foi criado em um momento em que a agricultura e a pecuária tinham baixa produtividade. 2. Ambientalistas: * afirmam que as terras já exploradas são suficientes para dobrar a produção; * que as mudanças abrem brechas para aumentar o desmatamento e podem pôr em risco serviços ambientais básicos, como o ciclo das chuvas e dos ventos, a proteção do solo, a polinização, o controle natural de pragas, a biodiversidade, entre outros.
* Mudanças e conseqüências:
1. Anistia para desmatamento e ocupação de Áreas de Preservação Permanente (são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas): * O que muda: Desobrigação de recuperar as Áreas de Preservação Permanente irregularmente ocupadas, incluindo topos de morros, margens de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas, terrenos com declividade superior a 45º. * Justificativa: A recuperação dessas áreas traria o caos à agricultura nacional, prejudicando sobretudo os pequenos agricultores e algumas culturas cultivadas em áreas de declive ou de várzea, como o arroz, café e maçã. * Consequências: uma anistia geral e irrestrita como essa condenaria à morte muitos dos rios do Sul e Sudeste do país, que já tiveram suas margens excessivamente