Código florestal
|Código Florestal Atual (Lei 4.771/65) |
|Texto aprovado na Câmara em 24/05/2011 |
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|Áreas de Preservação Permanente (APPs) |
|Vegetação existente em margem de rios e lagos, topos e encostas de morros, nascentes, restingas, altitude superior a 1,8 mil metros; variável |
|em função do tamanho dos mananciais. Para as APPs de margens de rios, a medição deve começar do nível mais alto da água, no período de cheias.|
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|• 30m para rios de até 10m de largura; |
|• 50m para rios entre 10 e 50m de largura, e no entorno de nascentes de qualquer dimensão; |
|• 100m para rios entre 50 e 200m de largura; |
|• 200m para rios entre 200 e 600m de largura; |
|• 500m para rios com largura superior a 600m; |
|• bordas de tabuleiros – mínimo de 100m |
|Áreas de Preservação Permanente (APPs)