Código do consumidor
O serviço de energia elétrica é considerado essencial e deve ser prestado ininterruptamente, com segurança e qualidade. Mas, não é isso que percebemos ao analisarmos as reclamações dos consumidores que procuram os órgãos de defesa do consumidor e que fez com que a companhia de energia elétrica, Eletrobrás, que ocupava a 25ª posição em outubro de 2011, subisse para a 8ª posição em outubro de 2012, no ranking das empresas mais acionadas pelo Procon Alagoas
Muitas reclamações são referentes à dificuldade em reparar ou ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por queda de energiaelétrica. Sendo assim, informamos qual deve ser o procedimento correto:
- O consumidor tem até 90 dias para registrar sua reclamação junto a Eletrobrás, a contar da data da ocorrência do dano;
- Após o registro, a empresa deve efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 01 dia útil. - Após a vistoria, a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito, e mais 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-loou repará-lo. Fique Atento. Você sabia que pode ter descontos na conta em caso de falta de energia?
Observe que em sua conta de energia existem informações das metas fixadaspela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regulamenta e fiscaliza o setor, com os limites máximos a serem obedecidos pela empresa,estabelecido na Resolução Normativa nº 395.
Estas informações aparecem de forma confusa e tem as seguintes siglas:
DIC – Duração da Interrupção Individual por Unidade Consumidora - tempo máximo que a unidade poderá ficar sem o serviço de energia em determinado período (mês, trimestre, ano).
FIC - Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – número máximo de interrupções. Representa o total de episódios de falta de energia admissíveis, num período mensal,