Código de Ética Profissional do Contabilista
Código de Ética Profissional do Contabilista
Resumo para complementar a nota do segundo bimestre do NIEI, curso de Ciências Contábeis.
Docente: Célio de Sousa Ramos Junior
ANÁPOLIS
2014
Código de Ética Profissional do Contabilista
1 – Como eram denominados os profissionais que exerciam a contabilidade até a Lei 3.384/58:
Era chamados de “guarda-livros”, de acordo com os Decretos nos 20.158, de 30 de junho de 1931, e 21.033, de 8 de fevereiro de 1932. Em 28 de abril de 1958, no mandato de Juscelino Kubistchek, a Lei 3.384/58 ‘aposentou’ o nome de guarda-livros
2 – O que são considerados trabalhos técnicos em contabilidade:
Execução e organização dos trabalhos da contabilidade.
Escrituração dos livros obrigatórios da contabilidade, e todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos seus balanços e demonstrações.
Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
3 – Quais as funções privativas dos contabilistas:
Analista, assessor, assistente, auditor, interno ou externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação, "controller", educador, escritor ou articulista técnico, escriturador contábil ou fiscal, executador subordinado, fiscal de tributos, legislador, organizador, perito, pesquisador, planejador, professor ou conferencista, redator, revisor,
4 – Quais as atribuições privativas dos contadores diplomados;
Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;
Avaliação dos fundos do comércio
Apuração do valor