CÓDIGO DE ÉTICA ENFERMAGEM DO TRABALHO
BRUNO VILHENA PEREIRA
BERENICE RIBEIRO
CÓDIGO DE ÉTICA
Tucuruí – PA
2013
Introdução
A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.
O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
A Enfermagem Brasileira, face às transformações socioculturais, científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CÓDIGO DE ÉTICA ENFERMAGEM DO TRABALHO
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE
DIREITOS
Art. 10 - Não executar tarefa nenhuma que não seja de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não seja segura para o profissional, família e coletividade.
Art. 11 - Estar com todas as informações do paciente e seus familiares para poder executar seu exercício profissional.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12 - Garantir à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de incompetência, falta de interesse ou ausência de cautela.
Art. 13 - Avaliar verdadeiramente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para os outros.
Art. 14 - Sempre aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais para benefício das pessoas.
Art. 15 - Não ter discriminação para realizar assistência de