Ética - CEPE
O código de ética dos profissionais de enfermagem reúne normas e princípios, direitos e deveres, pertinentes à conduta ética do profissional que deverá ser assumida por todos, levar em consideração, prioritariamente a necessidade e o direito de assistência de enfermagem à população, os interesses do profissional e da sua organização. Está centrado na clientela e pressupõe que os agentes de trabalho de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência de qualidade sem riscos e acessível a toda população.
Definir ética não é das tarefas mais fáceis. Em geral, nas áreas de saúde, a palavra nos leva a pensar em ética medica, associado o conceito ao conjunto de normas presentes nos códigos deontológicos. Mas, ética tem, na verdade, sentidos muito mais amplos. É importante lembrar que, enquanto profissionais temos por dever, participar ativamente de tudo que diz respeito à evolução e melhoria da condição técnica e ética da nossa profissão.
O Código de Ética do Profissional de Enfermagem – CEPE teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela convenção de Genebra da Cruz vermelha (1949), contidas no código de ética do conselho internacional de enfermeiros (1953) e no código de ética associação brasileira de enfermagem (1975), teve como referência, ainda, o código de deontologia de enfermagem do conselho federal de enfermagem (1976) e as normas internacionais e nacionais sobre pesquisa em seres humanos (declaração de Helsinque, 1964, revista em Tóquio, 1975 e a resolução nº 01, do conselho nacional de saúde, MS, 1988).
A enfermagem é uma profissão da área de saúde cuja essência e especificidade é o cuidado do ser humano no âmbito individual, familiar e da comunidade, desenvolvendo atividades de promoção, recuperação e reabilitação da saúde e prevenção de doenças, também compreende um